A partir de março, os usuários de energia elétrica no País - o que corresponde a 95% da população – sentirão as principais alterações relacionadas ao bolso e ao atendimento das concessionárias.
É o caso da cobrança indevida, cujo valor era anteriormente devolvido em dinheiro ou compensado nas faturas seguintes. A reformulação prevê que a quantia cobrada a mais seja repassada ao consumidor em dobro, conforme definido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), outra vitória dos usuários é a manutenção em 2% da multa por atraso no pagamento. A proposta feita pela Aneel previa sanção de 5%.
Outra mudança significativa diz respeito à suspensão do fornecimento de energia por inadimplência, que agora só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, se o cliente pagar as faturas seguintes.
Pelo modelo anterior, o corte do serviço podia ser feito a qualquer tempo, desde que avisado com 15 dias de antecedência. Na avaliação do Idec, mesmo com a alteração, o consumidor ainda sai prejudicado.
"Por se tratar de um serviço essencial ao consumidor, a energia elétrica deve ser prestada continuamente", defende a advogada do Idec, Mariana Alves.
Serviços
A redução do prazo para ligar a energia elétrica também sofreu alteração em suas diretrizes. O tempo de espera passou de três para dois dias úteis, assim como para religar, que foi de 48 horas para 24 horas, em áreas residenciais urbanas.
O direito do consumidor ainda foi resguardado nos casos de urgência, em que as concessionárias devem dar prioridade no atendimento, o que não pode passar de quatro horas. Antes, era a concessionária que decidia se o caso era ou não urgente.
Contudo, a religação de urgência é mais cara que a normal - o valor é definido pela Aneel quando é feita a revisão tarifária e varia de acordo com a distribuidora. Mas a empresa deve informar previamente ao consumidor que o preço é diferenciado.
Outra novidade é a obrigatoriedade de instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios do País até setembro de 2011. "Essa regra é muito importante, pois é uma forma de assegurar um atendimento mais eficiente aos usuários", ressalta Mariana.
Os usuários também têm novos direitos em caso de encerramento do contrato. A distribuidora não pode mais condicioná-lo à quitação de débitos. Além disso, também ficou garantido que será cobrada tarifa mínima proporcional ao período em que o serviço ficou disponível, e não integral, como ocorria.
Mesmo com algumas conquistas, outras três novas medidas defendidas pelo instituto foram recusadas pela Aneel.
O fim da cobrança da tarifa mínima ou a sua redução, por exemplo, não passaram pelo crivo dos representantes da agência. A cobrança, no entanto, foi mantida para os consumidores que recebem energia elétrica em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV).
O Idec sugeriu ainda a extinção da cobrança da taxa para religar a energia quando o consumidor paga o débito. "O corte já é uma sanção. Depois que a dívida é quitada, ainda é preciso pagar taxa para religar o serviço?", reclama Mariana Alves.
Segundo levantamento da consultoria Advisia (com dados de 2007), o País tem a segunda tarifa de eletricidade mais cara do mundo (a primeira é a da Alemanha).
Fonte: UOL Economia