A Medida Provisória 541/11
reformula as atribuições do Inmetro, que passa a se chamar Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Com a iniciativa, o governo pretende
melhorar a atuação do órgão no apoio à inovação do setor produtivo e controlar
a entrada de produtos estrangeiros que não atendem aos requisitos técnicos
avaliados pelo instituto.
Entre as novas funções do Inmetro
estão a de planejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento
científico e tecnológico em metrologia; conceder bolsas de pesquisa; e dar
anuência no processo de importação de produtos sujeitos a licenciamento não
automático.
Nos locais alfandegados, a
Receita Federal poderá pedir assistência de técnico do Inmetro ou de órgão com
competência delegada pelo instituto para verificar o cumprimento dos
regulamentos técnicos pertinentes ao objeto importado.
Nova taxa
A MP cria a Taxa de Avaliação da
Conformidade, que terá valor de R$ 47,39 nos casos de concessão ou renovação de
registro de um bem ou serviço cuja conformidade foi avaliada, ou de anuência de
produtos importados. A taxa será cobrada a partir de 1º de janeiro de 2012.
Já para o acompanhamento de
serviços cuja conformidade foi avaliada pelo mecanismo de declaração do
fornecedor, o valor da taxa será de R$ 1.197,48. Esse mecanismo é o processo
pelo qual um fornecedor, sob condições pré-estabelecidas, dá garantia escrita
de que um produto, processo ou serviço obedece a requisitos especificados pelo
órgão.
Com a criação do registro, novas
infrações são acrescentadas às existentes. Assim, o Inmetro poderá suspender ou
cancelar o registro do bem ou serviço.
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