Para exportar, as empresas devem estar cadastradas no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. Excetuam-se a estas restrições os casos a seguir, desde que o interessado comprove junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, da Secretaria de Comércio Exterior, tratar-se de:
- agricultor ou pecuarista, cujo imóvel esteja cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou;
- artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.
Para maiores informações sobre registro de pessoa física, favor consultar a Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010, artigo 176, parágrafos 4.º e 5.º. Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12 de maio de 2006 (DOU 19/05/2006):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/ModalidSimplifPeqMonta.htm
- agricultor ou pecuarista, cujo imóvel esteja cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou;
- artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.
Para maiores informações sobre registro de pessoa física, favor consultar a Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010, artigo 176, parágrafos 4.º e 5.º. Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12 de maio de 2006 (DOU 19/05/2006):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/ModalidSimplifPeqMonta.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar! Lembre-se de colocar seu nome!